As instituições financiadoras e os principais programas que aportam recursos - não-retornáveis ou através de financiamentos, para os investimentos em sistemas de esgoto sanitário.
A. OBJETIVO
O Programa Brasil Joga Limpo tem como objetivo geral promover a melhoria da qualidade ambiental nos assentamentos humanos e incrementar a capacidade de gestão ambiental integrada no meio urbano e rural.
Na gestão ambiental urbana busca-se reduzir a geração de resíduos, sua reciclagem, o gerenciamento integrado e a disposição final adequada, por meio da implementação de Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos Urbanos.
Na gestão ambiental rural o objetivo é a melhoria da situação ambiental, econômica e social, mediante a implementação e implantação de um sistema de identificação, validação e transferência de instrumentos tecnológicos e metodológicos de gestão ambiental rural e de conservação de recursos naturais.
B. MODALIDADES
O PROGRAMA BRASIL JOGA LIMPO é desenvolvido pelo MMA por meio de quatro ações, sendo três de responsabilidade da Secretaria de Qualidade Ambiental nos Assentamentos Humanos - SQA e uma a cargo do Fundo Nacional do Meio Ambiente - FNMA.
SQA/Projeto de Gestão Ambiental Urbana e Regional
» Ação: Projetos Demonstrativos Visando a Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e Saneamento Ambiental
Finalidade: promover o aumento da capacidade de gestão ambiental urbana, atenuando os impactos negativos decorrentes das atividades humanas e melhorando a qualidade de vida em cidades selecionadas, por meio da gestão integrada de resíduos sólidos, do saneamento ambiental e dos transportes.
» Ação: Implantação de Sistema de Informação Ambiental Relativo à Gestão Integrada de Resíduos
Finalidade: implementar o sistema de informações para subsidiar os agentes responsáveis pelo gerenciamento integrado de resíduos sólidos. Esta ação utiliza a parceria do Centro Nacional de Referência em Gestão Ambiental nos Assentamentos Humanos, vinculado à Universidade Livre do Meio Ambiente - Unilivre.
SQA/Projeto de Gestão Ambiental Rural
» Ação: Implantação de Instrumentos Tecnológicos e Metodológicos de Gestão Ambiental nos Assentamentos Rurais
A partir de 2003 a ação passou a ser denominada "Difusão de Práticas Sustentáveis de Gestão Ambiental no Meio Rural".
Finalidade: Implementar um sistema de identificação, difusão e transferência de tecnologias e metodologias de gestão ambiental e de conservação de recursos naturais, visando a melhoria significativa da situação ambiental nos assentamentos humanos do meio rural.
Fundo Nacional do Meio Ambiente - FNMA
» Ação: Fomento a Projetos de Ordenamento da Coleta Seletiva de Lixo
A partir de 2003, a ação passou a ser denominada "Fomento a Projetos de Gerenciamento e Disposição Adequada de Resíduos Sólidos".
Finalidade: apoio a projetos municipais, voltados para a implantação de Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos, obras de disposição final, unidades de tratamento e coleta seletiva de resíduos sólidos urbanos.
C. RECURSOS E NATUREZA DA OPERAÇÃO
O programa é operado com recursos do Orçamento Geral da União - OGU, repassados aos Municípios e concessionárias estaduais e municipais de acordo com as etapas do empreendimento executadas e comprovadas. Os recursos são depositados em conta específica, aberta em agência da CAIXA exclusivamente para movimentação de valores relativos à execução do objeto do contrato assinado.
As operações são selecionadas pelo Fundo Nacional do Meio Ambiente, gestor do programa, tendo como parâmetro para habilitação dos proponentes os Editais divulgados pelo FNMA.
O FNMA oficializa a seleção à CAIXA, objetivando a elaboração das análises necessárias à efetivação dos contratos de repasse.
O Proponente selecionado deverá encaminhar à CAIXA, a documentação técnica, social e jurídica necessária à análise da proposta. Verificada a viabilidade da proposta e comprovada a situação de adimplência do proponente, segundo as exigências da legislação vigente, é formalizado Contrato de Repasse entre a CAIXA e o Município.
D. PARTICIPANTES DO PROGRAMA
E. CONTRAPARTIDA:
A aplicação de contrapartida com recursos próprios ou de terceiros, em complemento aos recursos alocados pela União é obrigatória, conforme estabelecido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO vigente.
F. REFERÊNCIAS PARA CONTATO
Esplanada dos Ministérios - Bloco B - sala 812
CEP.: 70.068-900 - Brasília – DF
Telefones
Gerência: (61) 4009-1069 / 1090
Área Técnica (61) - 4009-1026 / 1145 / 1520 / 1521
SAS Quadra 05 Bloco H sala 801
CEP.: 70.070-914 - Brasília - DF
Telefones: (61) - 3325-3862 / 2153 / 3822
Esplanada dos Ministérios, Bloco "B" - 7º andar
CEP- 70.068-900 - Brasília/DF
Fone: (61) 4009-1203