Esgoto é Vida
Esgoto é Vida

» Fontes de Recursos para Sistemas de Esgoto Sanitário

As instituições financiadoras e os principais programas que aportam recursos - não-retornáveis ou através de financiamentos, para os investimentos em sistemas de esgoto sanitário.

A. OBJETIVO

O Programa Nacional de Despoluição de Bacias Hidrográficas consiste no estímulo financeiro, pela União, através da Agência Nacional de Águas - ANA, na forma de pagamento por esgotos tratados, a Prestadores de Serviço que investirem na implantação e operação de estações de esgotos sanitários - ETE em bacias hidrográficas com elevado grau de poluição hídrica.

O Programa visa estimular a despoluição de Bacias Hidrográficas tendo como objetivos:

» reduzir os níveis críticos de poluição hídrica observados nas bacias hidrográficas drenantes das áreas com maior densidade urbana e industrial do país;

» introduzir a implantação de sistemas de gerenciamento de recursos hídricos nestas áreas, mediante a constituição de Comitês de Bacia Hidrográfica - Comitê e respectivas Agências, e da implementação de mecanismos para cobrança do direito de uso de recursos hídricos, conforme previsto na Lei Federal nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997.

B. PARTICIPANTES DO PROGRAMA

  • Agência Nacional de Águas - ANA;
  • Titulares dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário;
  • Prestadores de serviços de esgotamento sanitário estaduais ou municipais;
  • Agente Financeiro;

C. EMPREENDIMENTOS ELEGÍVEIS

São elegíveis para participar do Programa empreendimentos destinados à implantação de Estações de Tratamento de Esgoto - ETE, ETE cuja implantação não tenha sido iniciada; ETE em fase de construção, com até 70% do orçamento executado na data de sua habilitação; ampliação, complementação ou melhorias operacionais em ETE existentes, desde que representem aumento da carga poluidora tratada ou da eficiência do tratamento em termos de abatimento das cargas poluidoras; estruturas de interligação do sistema coletor de esgotos à ETE.

Não são elegíveis para o PRODES, empreendimentos que receberem recursos do Orçamento Geral da União.

D. ORIGEM DOS RECURSOS

  • Do Orçamento Geral da União, consignados à ANA;
  • De parcela de arrecadação da cobrança pelo direito de uso dos recursos hídricos, acordada, em cada caso, entre a ANA e os Comitês;
  • De doações, legados, subvenções e outros que lhe forme destinados;

E. QUEM PODE PLEITEAR OS RECURSOS

  • Os Titulares dos serviços de esgotamento sanitário, que os prestem por meio de Departamento ou Autarquia;
  • Os Prestadores de Serviços;
  • Concessionários legalmente habilitados;
  • Sub-concessionários, legalmente instituídos, inclusive com anuência do concessionário.

F. REFERÊNCIAS PARA CONTATO

  • Agência Nacional de Águas - ANA

Superintendência de Gestão de Recursos Hídricos
Setor Policial Sul, Área 5, Bloco B, 2º Andar
76.610-200, Brasília, DF
Fone: (0xx61) 2109-5361/5307
Fax: (0xx61) 2109-5296
e-mail: prodes@ana.gov.br/prodes
Internet: www.ana.gov.br

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