As instituições financiadoras e os principais programas que aportam recursos - não-retornáveis ou através de financiamentos, para os investimentos em sistemas de esgoto sanitário.
A. OBJETIVO
O Programa Nacional de Despoluição de Bacias Hidrográficas consiste no estímulo financeiro, pela União, através da Agência Nacional de Águas - ANA, na forma de pagamento por esgotos tratados, a Prestadores de Serviço que investirem na implantação e operação de estações de esgotos sanitários - ETE em bacias hidrográficas com elevado grau de poluição hídrica.
O Programa visa estimular a despoluição de Bacias Hidrográficas tendo como objetivos:
» reduzir os níveis críticos de poluição hídrica observados nas bacias hidrográficas drenantes das áreas com maior densidade urbana e industrial do país;
» introduzir a implantação de sistemas de gerenciamento de recursos hídricos nestas áreas, mediante a constituição de Comitês de Bacia Hidrográfica - Comitê e respectivas Agências, e da implementação de mecanismos para cobrança do direito de uso de recursos hídricos, conforme previsto na Lei Federal nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997.
B. PARTICIPANTES DO PROGRAMA
C. EMPREENDIMENTOS ELEGÍVEIS
São elegíveis para participar do Programa empreendimentos destinados à implantação de Estações de Tratamento de Esgoto - ETE, ETE cuja implantação não tenha sido iniciada; ETE em fase de construção, com até 70% do orçamento executado na data de sua habilitação; ampliação, complementação ou melhorias operacionais em ETE existentes, desde que representem aumento da carga poluidora tratada ou da eficiência do tratamento em termos de abatimento das cargas poluidoras; estruturas de interligação do sistema coletor de esgotos à ETE.
Não são elegíveis para o PRODES, empreendimentos que receberem recursos do Orçamento Geral da União.
D. ORIGEM DOS RECURSOS
E. QUEM PODE PLEITEAR OS RECURSOS
F. REFERÊNCIAS PARA CONTATO
Superintendência de Gestão de Recursos Hídricos
Setor Policial Sul, Área 5, Bloco B, 2º Andar
76.610-200, Brasília, DF
Fone: (0xx61) 2109-5361/5307
Fax: (0xx61) 2109-5296
e-mail: prodes@ana.gov.br/prodes
Internet: www.ana.gov.br