As instituições financiadoras e os principais programas que aportam recursos - não-retornáveis ou através de financiamentos, para os investimentos em sistemas de esgoto sanitário.
A. OBJETIVO
O Programa "Saneamento Básico" faz parte do Plano Plurianual do Governo Federal e é constituído de quatro componentes principais:
Seu objetivo é prover saneamento básico nos municípios para eliminar as condições ambientais responsáveis pela ocorrência de doenças ou que oferecem riscos iminentes ao seu aparecimento.
Os municípios são selecionados com base em critérios epidemiológicos, sendo priorizados aqueles que apresentem os problemas mais graves em termos de saúde pública.
Anualmente, a FUNASA divulga a lista dos municípios elegíveis através do seu endereço na Internet: www.funasa.gov.br.
B. NATUREZA DA OPERAÇÃO
Recursos não retornáveis, repassados através de convênios celebrados entre a FUNASA, as Prefeituras Municipais ou Governos Estaduais.
C. CONTRAPARTIDA
É obrigatória a aplicação de recursos próprios dos Municípios em complemento aos recursos alocados pela FUNASA, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO vigente.
D. CONDIÇÕES BÁSICAS PARA PARTICIPAR DO PROGRAMA
» O Município interessado verifica junto à FUNASA ou através do seu endereço na Internet se está elegível no ano em questão para o Programa de Saneamento Básico;
» Sendo elegível, o Município encaminha proposta de Plano de Trabalho à Coordenação Regional da FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE do seu Estado;
» A Coordenação Regional da FUNASA analisa a proposta e a encaminha para a Sede do órgão em Brasília, solicitando autorização para a celebração do Convênio.
» Após a aprovação pela Sede e comprovada a adimplência do interessado junto ao FGTS, ao INSS, à CAIXA e à União, a Coordenação Regional da FUNASA celebra o convênio e efetua a liberação dos recursos.
E. REFERÊNCIAS PARA CONTATO