As instituições financiadoras e os principais programas que aportam recursos - não-retornáveis ou através de financiamentos, para os investimentos em sistemas de esgoto sanitário.
A. OBJETIVO
Viabilizar intervenções estruturais necessárias à implantação ou à melhoria dos sistemas de drenagem urbana, por meio da execução de rede coletora ou canais para escoamento superficial de águas pluviais, além da construção de bacias de retenção de cheias e medidas não-estruturais, como realocação da população sujeita a inundações, recuperação de áreas úmidas (várzeas), a prevenção, ao controle e a minimização dos impactos provocados por enchentes urbanas e ribeirinhas.
Promover a gestão sustentável da drenagem urbana com ações não estruturais e estruturais dirigidas à prevenção, ao controle e à minimização dos impactos provocados por enchentes urbanas e ribeirinhas.
Proporcionar a elaboração de estudos e projetos, a aquisição de equipamentos, a implantação, a ampliação e a melhoria dos sistemas de drenagem urbana, envolvendo atividades de microdrenagem e macrodrenagem, bem como serviços aos anteriores associados como capacitação e desenvolvimento institucional e de recursos humanos, fortalecimento social, fiscalização e avaliação.
B. PARTICIPANTES DO PROGRAMA
C. CONTRAPARTIDA:
Deve ser verificada a adequabilidade da contrapartida oferecida aos percentuais mínimos definidos pelo Ministério das Cidades, em conformidade com a LDO e com base no IDH-M, conforme disposto no site do Ministério das Cidades, por município/estado/DF, no endereço www.cidades.gov.br no link Sistemática 2005.
D. RECURSOS E NATUREZA DA OPERAÇÃO:
O Programa, que tem gestão do Ministério das Cidades - Ministério das Cidades, é operado com recursos do Orçamento Geral da União - OGU.
O Ministério das Cidades procede à seleção das operações a serem atendidas pelo Programa e informa à CAIXA para fins de análise e contratação da operação.
O proponente deve encaminhar Plano de Trabalho à CAIXA na forma constante da Portaria nº 82, de 25.02.2005, que anualmente estabelece as condições de contratação no exercício. O Plano de Trabalho deve ser compatível com as modalidades e com os objetivos do Programa e com a seleção efetuada pelo Gestor.
Deve, ainda, ser fornecido à CAIXA, junto com o Plano de Trabalho, documentação técnica, social e jurídica necessária à análise da proposta.
Verificada a viabilidade da proposta e comprovada a situação de adimplência do proponente, segundo as exigências da legislação vigente, é formalizado Contrato de repasse de recursos entre a CAIXA e o Estado, Distrito Federal ou Município ou órgãos das respectivas administrações diretas e indiretas.
O repasse é efetivado de acordo com as etapas executadas do empreendimento devidamente comprovadas.
Os recursos são depositados em conta específica, aberta em agência da CAIXA, exclusivamente, para movimentação de valores relativos à execução do objeto do contrato assinado.
E. REFERÊNCIAS PARA CONTATO
Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental
Telefone – (61) 2108 1906
Fax – (61) 3322.2024
e-mail: cezar.scherer@cidades.gov.br