Esgoto é Vida
Esgoto é Vida

» Fontes de Recursos para Sistemas de Esgoto Sanitário

As instituições financiadoras e os principais programas que aportam recursos - não-retornáveis ou através de financiamentos, para os investimentos em sistemas de esgoto sanitário.

A. OBJETIVO

Ë um programa do governo federal com o objetivo de contemplar intervenções que visem contribuir para proporcionar à população acesso aos serviços de limpeza urbana e destinação final adequada de resíduos sólidos urbanos, visando à salubridade ambiental, à eliminação de lixões e à inserção social de catadores e é implementada por meio das modalidades abaixo selecionadas:

B. MODALIDADES

  • Desativação de lixões e implantação ou adequação de unidades de disposição final - aterros sanitários ou aterros controlados;
  • Implantação ou adequação de unidades de tratamentos - centrais de triagem e compostagem incluindo a infra-estrutura para a coleta seletiva por parte dos catadores;
  • Implantação de unidades de transferência intermediária - estações de transbordo;
  • Sistemas de acondicionamento, coleta e transporte de resíduos domésticos e de vias e logradouros públicos.

C. PARTICIPANTES DO PROGRAMA

  • Gestor: Ministério das Cidades – Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental
  • Agente Operador e Agente Financeiro: Caixa Econômica Federal
  • Agentes Promotores/Mutuários: Municípios, Estados, Distrito Federal ou órgãos das respectivas administrações indiretas
  • Instância Colegiada: Órgão deliberativo instituído pelos Governos Estaduais e do DF, responsáveis pela hierarquização e seleção das propostas.

D. CONTRAPARTIDA

Deve ser verificada a adequabilidade da contrapartida oferecida aos percentuais mínimos definidos pelo Ministério das Cidades, em conformidade com a LDO e com base no IDH-M, conforme disposto no site do Ministério das Cidades, por município/estado/DF, no endereço www.cidades.gov.br no link Sistemática 2005.

E. RECURSOS E NATUREZA DA OPERAÇÃO

O Programa, que tem gestão do Ministério das Cidades - Ministério das Cidades, é operado com recursos do Orçamento Geral da União - OGU.

O Ministério das Cidades procede à seleção das operações a serem atendidas pelo Programa e informa à CAIXA para fins de análise e contratação da operação.

O proponente deve encaminhar Plano de Trabalho à CAIXA na forma constante da Portaria nº 82, de 25.02.2005, que anualmente estabelece as condições de contratação no exercício. O Plano de Trabalho deve ser compatível com as modalidades e com os objetivos do Programa e com a seleção efetuada pelo Gestor.

Deve, ainda, ser fornecido à CAIXA, junto com o Plano de Trabalho, documentação técnica, social e jurídica necessária à análise da proposta.

Verificada a viabilidade da proposta e comprovada a situação de adimplência do proponente, segundo as exigências da legislação vigente, é formalizado Contrato de repasse de recursos entre a CAIXA e o Estado, Distrito Federal ou Município ou órgãos das respectivas administrações diretas e indiretas.

O repasse é efetivado de acordo com as etapas executadas do empreendimento devidamente comprovadas.

Os recursos são depositados em conta específica, aberta em agência da CAIXA, exclusivamente, para movimentação de valores relativos à execução do objeto do contrato assinado.

F. CONDIÇÕES BÁSICAS P/ PARTICIPAR DO PROGRAMA

Municípios com mais de 250.000 habitantes ou integrantes de região metropolitana e de RIDE.

G. REFERÊNCIAS PARA CONTATO

Um projeto de www.aguaecidade.org.br
Copyright © 2006 - Todos os direitos reservados
Água e Cidade Cediplac
Produzido por A2C