As instituições financiadoras e os principais programas que aportam recursos - não-retornáveis ou através de financiamentos, para os investimentos em sistemas de esgoto sanitário.
A. OBJETIVO
Apoiar a implantação e ampliação dos sistemas de abastecimento de água e sistemas de esgoto em municípios com população superior a 30.000 habitantes.
B. MODALIDADES
Contemplar intervenções necessárias ao aumento da cobertura dos serviços de abastecimento de água nas áreas mais carentes do País e ser implementada por intermédio da execução dos seguintes empreendimentos:
Contemplar intervenções necessárias ao aumento da cobertura de serviços de esgotamento sanitário nas áreas mais carentes do País e ser implementada por intermédio da execução dos seguintes empreendimentos, dispostos por tipo de solução.
Na implantação de soluções coletivas, com sistema de coleta e tratamento de esgotos:
Nas soluções individuais de esgotamento sanitário:
C. PARTICIPANTES DO PROGRAMA
D. RECURSOS E NATUREZA DA OPERAÇÃO:
O Programa, que tem gestão do Ministério das Cidades - Ministério das Cidades, é operado com recursos do Orçamento Geral da União - OGU.
O Ministério das Cidades procede à seleção das operações a serem atendidas pelo Programa e informa à CAIXA para fins de análise e contratação da operação.
O proponente deve encaminhar Plano de Trabalho à CAIXA na forma constante da Portaria nº 82, de 25.02.2005, que anualmente estabelece as condições de contratação no exercício. O Plano de Trabalho deve ser compatível com as modalidades e com os objetivos do Programa e com a seleção efetuada pelo Gestor.
Deve, ainda, ser fornecido à CAIXA, junto com o Plano de Trabalho, documentação técnica, social e jurídica necessária à análise da proposta.
Verificada a viabilidade da proposta e comprovada a situação de adimplência do proponente, segundo as exigências da legislação vigente, é formalizado Contrato de repasse de recursos entre a CAIXA e o Estado, Distrito Federal ou Município ou órgãos das respectivas administrações diretas e indiretas.
O repasse é efetivado de acordo com as etapas executadas do empreendimento devidamente comprovadas.
Os recursos são depositados em conta específica, aberta em agência da CAIXA, exclusivamente, para movimentação de valores relativos à execução do objeto do contrato assinado.
E. CONTRAPARTIDA:
Deve ser verificada a adequabilidade da contrapartida oferecida aos percentuais mínimos definidos pelo Ministério das Cidades, em conformidade com a LDO e com base no IDH-M, conforme disposto no site do Ministério das Cidades, por município/estado/DF, no endereço www.cidades.gov.br no link Sistemática 2005.
F. CONDIÇÕES BÁSICAS P/ PARTICIPAR DO PROGRAMA
Municípios com população superior a 30.000 habitantes.
G. REFERÊNCIAS PARA CONTATO