As instituições financiadoras e os principais programas que aportam recursos - não-retornáveis ou através de financiamentos, para os investimentos em sistemas de esgoto sanitário.
A. OBJETIVO
O PAT PROSANEAR é um Projeto de Assistência Técnica ao PROSANEAR que visa apoiar técnica e financeiramente os estados, e municípios na elaboração de Projetos de Saneamento Integrado - PSI e Planos de Desenvolvimento Local Integrado - PDLI, desde que assegurado os recursos para a realização das obras (FGTS, outras fontes públicas ou privadas).
» Projeto de Saneamento Integrado - PSI
É composto de duas partes: Engenharia e Trabalho Social.
Engenharia - elaboração de estudos de concepção, de viabilidade ambiental e de viabilidade econômico-financeira e o projeto básico de saneamento integrado; Trabalho Social - elaboração de plano de ação voltado para a mobilização e organização da comunidade, desenvolvimento comunitário e educação sanitária e ambiental;
» Plano de Desenvolvimento Local Integrado - PDLI
Para as áreas de intervenção contempladas com o PAT PROSANEAR, a ser desenvolvido pela Prefeitura, cujo objetivo geral é de estabelecer estratégias para a recuperação de áreas urbanas degradadas, definir ações e intervenções necessárias para o desenvolvimento integrado da área e buscar os mecanismos para sua viabilização. No PDLI são identificadas as ações necessárias à preservação ambiental, a regularização fundiária e a ordenação do uso e ocupação do solo, execução de projetos articulados que promovam a melhoria das condições habitacionais, de infra-estrutura, de ampliação da qualidade e cobertura dos serviços sociais e de apoio ao desenvolvimento comunitário.
B. PARTICIPANTES DO PROJETO
C. DIRETRIZES DO PAT-PROSANEAR
D. RECURSOS
Os recursos destinados ao PAT PROSANEAR são de U$ 30.000.000 (Trinta Milhões de Dólares), oriundos do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, sem obrigação de retorno. A contrapartida é não-financeira, e deve ser assegurada pela União, Estados e Municípios.
E. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DAS ÁREAS DE INTERVENÇÃO
F. COMO SE CANDIDATAR AO PAT PROSANEAR
Os potenciais agentes beneficiários deverão encaminhar Carta de Solicitação e Plano de Trabalho (os modelos e demais informações estarão disponíveis na Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano) e assinar Acordo de Cooperação Técnica.
O Acordo de Cooperação Técnica é um instrumento integrante do PAT PROSANEAR, que deverá ser assinado pela SEDU, CAIXA, Agentes Beneficiários, visando a articulação de suas ações e a definição de obrigações das partes para desenvolvimento do Plano de Desenvolvimento Local Integrado – PDLI e de Projetos de Saneamento Integrado – PSI. Os Agentes Beneficiários se comprometem a constituir a Unidade de Gerenciamento Local do Projeto - UGP LOCAL, para executar e acompanhar todas atividades do PAT PROSANEAR.
UGP LOCAL é uma Unidade de Gerenciamento do Projeto constituída e coordenada pelo Prestador de Serviço de Saneamento para gerenciar e acompanhar a execução dos Projetos de Saneamento Integrado, fazendo uma interlocução com a UGP PROSANEAR.
G. REFERÊNCIAS PARA CONTATO