Esgoto é Vida
Esgoto é Vida

» Fontes de Recursos para Sistemas de Esgoto Sanitário

As instituições financiadoras e os principais programas que aportam recursos - não-retornáveis ou através de financiamentos, para os investimentos em sistemas de esgoto sanitário.

A. OBJETIVO

O Programa é voltado principalmente ao apoio a estados, Distrito Federal e municípios para melhorar as condições de habitabilidade de populações residentes em assentamentos humanos precários, reduzir riscos mediante sua urbanização, integrando-os ao tecido urbano da cidade.

B. RECURSOS E NATUREZA DA OPERAÇÃO

O programa é implementado por meio do repasse de recursos do Orçamento Geral da União aos estados, Distrito Federal, municípios ou órgãos das respectivas administrações direta ou indireta, que aportam contrapartida que será constituída por recursos financeiros, bens ou serviços financeiramente mensuráveis, passíveis de compor o investimento, respeitado o cronograma físico-financeiro que vier a ser estabelecido para o empreendimento.

O aporte de contrapartida é obrigatório e será calculado em valor correspondente aos percentuais estabelecidos pelo Ministério das Cidades sobre o valor do repasse da União, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigente e com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM), variando de 3 a 30% no caso de municípios e 10 a 40% no caso do DF e estados.

C. MODALIDADES

  • Produção ou Aquisição de Unidades Habitacionais
  • Produção ou Aquisição de Lotes Urbanizados
  • Requalificação Urbana

D. CONTRAPARTIDA

A contrapartida do município, DF ou estado será de 1% quando a intervenção proposta destinar-se à recuperação de danos ocasionados por fatores que tenham gerado situação de emergência ou estado de calamidade pública formalmente reconhecidos por ato do Governo Federal.

Obras e serviços executados antes da assinatura do contrato de repasse de recursos da União não poderão ser aceitos como contrapartida, nem compor o valor do investimento.

E. PARTICIPANTES DO PROGRAMA

  • Órgão Gestor do Programa: Ministério das Cidades – Secretaria Nacional da Habitação
  • Agente Prestador de Serviços: Caixa Econômica Federal
  • Proponentes/Agentes Executores: Administração pública estadual, do Distrito Federal ou municipal, direta ou indireta.
  • Beneficiários: Famílias com renda mensal de até três salários mínimos, residentes em assentamentos precários.

F. CONDIÇÕES BÁSICAS P/ PARTICIPAR DO PROGRAMA

Podem participar do programa famílias com renda mensal de até três salários mínimos, residentes em assentamentos precários.

Existem duas possibilidades de acesso aos recursos do Programa:

a) emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual (LOA);
b) processo de seleção pública de propostas realizado pelo Ministério das Cidades.

Se houver emendas, o município deve aguardar comunicação do Ministério das Cidades e da CAIXA. Se não, encaminhar Consulta Prévia ao Ministério das Cidades para concorrer no processo de seleção pública.

Para pleitear recursos através de processo público de seleção de propostas, o município deve preencher e encaminhar seu pleito por meio de Consulta Prévia, no modelo definido pelas normas do Programa.

O Plano de Trabalho juntamente com os projetos técnico e social e a documentação institucional e jurídica, na forma descrita no Manual de Instruções para Contratação e Execução, deverão ser encaminhados para análise da CAIXA somente quando o município receber a comunicação do Ministério das Cidades de que sua proposta foi autorizada para contratação. Verificada a viabilidade da proposta e comprovada a situação de adimplência do proponente é formalizado contrato de repasse.

G. REFERÊNCIAS PARA CONTATO

Esplanada dos Ministérios
Bloco A – 3º Andar
Brasília/DF – 70050-901
Telefone: (61) 2108 1793
snh-ghis@cidades.gov.br
Secretaria Nacional da Habitação

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