Esgoto é Vida
Esgoto é Vida

» Fontes de Recursos para Sistemas de Esgoto Sanitário

As instituições financiadoras e os principais programas que aportam recursos - não-retornáveis ou através de financiamentos, para os investimentos em sistemas de esgoto sanitário.

A. OBJETIVO

Programa de Ação Social em Saneamento (PASS/BID) visa universalizar os serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário nas áreas urbanas de maior concentração de pobreza, melhorando o quadro de saúde da população e as condições ambientais nas localidades beneficiadas. Por se tratar de uma política tipicamente compensatória, o PASS/BID restringe sua atuação aos municípios de pequeno e médio porte com maiores déficits de cobertura desses serviços. Neste sentido, atua nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste, no Estado do Espírito Santo e no norte do Estado de Minas Gerais, localidades reconhecidas como as de menor renda - com IDH abaixo da média nacional - e maior déficit em saneamento básico.

Implantação de projetos integrados de saneamento - esgoto sanitário, abastecimento d'água e tratamento/destinação final de resíduos sólidos - nos bolsões de pobreza do país, universalizando os serviços de abastecimento d'água e esgotamento sanitário nas áreas de maior concentração de pobreza. Os critérios de seleção dos municípios dão os seguintes:

  • municípios com população urbana entre 15.000 e 50.000 habitantes;
  • municípios com déficit de cobertura por serviços de abastecimento d'água superior à média nacional.

O Programa prevê as seguintes ações:

  • obras, inclusive pré-investimento (estudos de concepção de projetos, projetos básicos e executivos, EIA/RIMA e de educação sanitária);
  • desenvolvimento institucional;
  • educação sanitária e ambiental.

B. MODALIDADES

  • Implantação, ampliação e/ou melhoria dos serviços de esgoto sanitário
  • Implantação, ampliação e/ou melhoria dos serviços de abastecimento d'água
  • Tratamento e destinação final de resíduos sólidos

C. RECURSOS E NATUREZA DA OPERAÇÃO

» Recursos não retornáveis, repassados através de contratos.

D. CONTRAPARTIDA

É obrigatória a aplicação de recursos próprios dos Municípios ou de terceiros em complemento aos recursos alocados pela União, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO vigente.

E. PARTICIPANTES DO PROGRAMA

  • Órgão Gestor dos Recursos: Ministério das Cidades – Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental (SNSA)
  • Agente Prestador de Serviços: Caixa Econômica Federal
  • Proponentes/Agentes Executores: Governos Municipais, Estaduais e do Distrito Federal, Comunidades Interessadas

F. CONDIÇÕES BÁSICAS P/ PARTICIPAR DO PROGRAMA

» O Município/Estado interessado encaminha proposta de Plano de Trabalho à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, demonstrando que as obras a serem executadas representam uma melhoria efetiva nas condições de saúde e na qualidade de vida da população-alvo;

» A CAIXA realiza análise preliminar do Plano de Trabalho recebido e o encaminha para que a Secretaria de Desenvolvimento Urbano aprove a contratação da proposta;

» Após a aprovação da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, a CAIXA solicita ao interessado que apresente a documentação técnica e jurídica necessária à análise final da proposta;

» Após a aprovação da proposta e comprovada a adimplência do interessado junto ao FGTS, ao INSS, à CAIXA e à União, é firmado o contrato de repasse entre a CAIXA e o Município/Estado.

G. REFERÊNCIAS PARA CONTATO

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