Esgoto é Vida
Esgoto é Vida

» Fontes de Recursos para Sistemas de Esgoto Sanitário

As instituições financiadoras e os principais programas que aportam recursos - não-retornáveis ou através de financiamentos, para os investimentos em sistemas de esgoto sanitário.

A. OBJETIVO

Promover a melhoria das condições de saúde e da qualidade de vida da população por intermédio de ações de saneamento, integradas e articuladas com outras políticas setoriais, através de empreendimentos destinados ao aumento da cobertura de serviços de abastecimento d’água, esgoto sanitário, drenagem urbana, desenvolvimento institucional e tratamento e disposição final de resíduos sólidos.

B. MODALIDADES

  • Esgoto Sanitário
  • Abastecimento de Água
  • PROSANEAR – Saneamento Integrado
  • Desenvolvimento Institucional
  • Drenagem Urbana
  • Resíduos Sólidos
  • Elaboração de Estudos e Projetos
  • Resíduos da Construção Civil

C. PARTICIPANTES DO PROGRAMA

  • Agente Operador e Agente Financeiro: Caixa Econômica Federal
  • Agentes Promotores/Mutuários: Municípios, Estados, Distrito Federal ou órgãos das respectivas administrações indiretas
  • Instância Colegiada: Órgão deliberativo instituído pelos Governos Estaduais e do DF, responsáveis pela hierarquização e seleção das propostas.

D. RECURSOS E NATUREZA DA OPERAÇÃO:

Os recursos do Programa são oriundos do FGTS, e repassados através de contratos de financiamento.

E. CONDIÇÕES BÁSICAS P/ PARTICIPAR DO PROGRAMA - PROCEDIMENTOS

» O interessado encaminha carta de intenções à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na forma dos modelos estabelecidos, juntamente com a documentação contábil relativa aos quatro últimos exercícios para verificação da capacidade de pagamento.

» Sendo aprovada a capacidade de pagamento, a CAIXA notifica o interessado para que encaminhe Carta-Consulta à instância colegiada estadual nos prazos por esta estabelecidos, que procederá ao enquadramento, seleção e hierarquização da proposta.

» Sendo a operação selecionada, o interessado apresentará à CAIXA documentação técnica de engenharia e jurídica, conforme orientações específicas, para análise da viabilidade técnica do projeto.

» Após a aprovação do projeto e comprovada a adimplência do interessado junto ao FGTS, ao INSS, à CAIXA e à União, é firmado o contrato do financiamento correspondente.

Deve-se observar ainda que:

O valor da contrapartida mínima varia de 10% a 20%, de acordo com a modalidade contratada;

O período de carência equivale ao prazo previsto para a execução das obras, acrescido de até dois meses, com limites de 12 a 36 meses, dependendo da modalidade;

O prazo máximo de amortização varia de 60 a 180 meses, de acordo com a modalidade;

Os juros são pagos mensalmente, na data estabelecida em contrato, nas fases de carência e de amortização, a taxas nominais de 5 a 8% a.a., de acordo com a modalidade;

As prestações são cobradas mensalmente, calculadas pelo Sistema Francês de Amortização - Tabela Price, sendo o saldo devedor atualizado pelo índice e periodicidade aplicados às contas vinculadas do FGTS;

A remuneração da Caixa é de 2% a.a., calculados sobre o saldo devedor da operação contratada, cobrada mensalmente junto com as prestações;

É também incidente sobre o saldo devedor do contrato taxa de risco de crédito, cobrada juntamente com as prestações mensais, conforme conceito de risco de crédito emitido para cada operação.

G. REFERÊNCIAS PARA CONTATO

  • Agência da CEF mais próxima do município interessado;
  • Internet: www.caixa.gov.br;
Um projeto de www.aguaecidade.org.br
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